Lei Nº 097, de 13 de Março de 1995

Altera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei nº085/94. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-Mt, Sr. Edigar Laurindo da Silva, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 085 de 25 de Março de 1994, passa a ter a seguinte redação; - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal; - 02 (dois) representantes de uma Associação Ambientalista. Art.2ª Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Salto do Céu-Mt, aos 13 (treze) dias do mês de março de 1995.

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