Lei Nº 309, de 13 de Outubro de 2008
Dispõe Sobre o aproveitamento e admissão dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate as Endemias, amparados pelo parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 51/06, de 14 de Fevereiro de 2006, pela Lei Federal 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, e da outras providencias.
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
13/10/2008 às 10:07 | 276.1 KB | Abrir Download |