Lei Nº 309, de 13 de Outubro de 2008

Dispõe Sobre o aproveitamento e admissão dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate as Endemias, amparados pelo parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 51/06, de 14 de Fevereiro de 2006, pela Lei Federal 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, e da outras providencias.

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