Lei Nº 358, de 08 de Dezembro de 2009
OSVALDO KATSUA MINAKAMI, PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
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08/12/2009 às 10:07 | 378.1 KB | Abrir Download |