Lei Nº 358, de 08 de Dezembro de 2009

OSVALDO KATSUA MINAKAMI, PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

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