Lei Nº 447, de 24 de Abril de 2012

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, e dáoutras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1 - Fica concedido o percentual de 6% (seis por cento) de reposição salarial aos funcionários efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Salto do Céu-MT. Paragrafo Único As despesas decorrentes da execução desta lei correro a conta do Orçamento vigente, suplementado se necessário. Artigo 2 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Salto do Céu-MT, em 24 de abril de 2012. OsvaldoKatsuoMinakami PrefeitoMunicipal

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