LEI Nº 648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. A revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á nos termos da legislação municipal, aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE) de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento), relativo ao exercício de 2019.

Parágrafo Único. O disposto no art. 1º aplica-se também aos servidores do poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de professores, a revisão geral anual será de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), em obediência ao piso salarial instituído pela Lei n. 11.738/2008.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual em vigência.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com retroação de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 21.2.2020