Portaria n° 114/2024 de 21 de Agosto de 2024

CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 63/2024 e seus respectivos relatórios anexos e assinados, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, datado em 20 de Agosto de 2024.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 382/2024 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo assinados, expedidos pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte Urbanos , Datados em 15 de Agosto de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.

Servidor

Cargo

Período

Porcentagem

Lotação

ALDIR CARMO DE OLIVEIRA

OP. DE MOTO NIVELADORA

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

DIVALDO PINHEIRO DE SOUZA

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC)

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

EVANDRO MARCIO DUTRA

OP. DE MOTO NIVELADORA

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

JULIO DOS REIS FERREIRA

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

REGINALDO BENDLER

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

SEBASTIÃO LOPES ALVES

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

45%

Sec. Mun. de Educação

JOSÉ CARDOSO MENDES

MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

30%

Sec. Mun. de Obras

FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

45%

Sec. Mun. de Educação

SANDRO SALLES DA LUZ

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Agosto do ano de 2024

22%

Sec. Mun. de Educação

Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de Agosto do corrente Ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 21 de Agosto de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

 

Mauto Teixeira Espíndola

Prefeito Municipal