Portaria nº 116, de 02 de Setembro de 2024
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº383 de 15 de Agosto de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº229 de 20 de Agosto de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº327 de 30 de Agosto de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº060 de 05 de Agosto de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura ,Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
ADIEL RICARDO DOS SANTOS |
2023-2024 |
01/09/2024 – 30/09/2024 |
ALAN CORDEIRO CLEMENTINO |
2023-2024 |
11/09/2024 – 30/09/2024 10 dias indenizados em pecúnia. |
AURENI MARGARIDA LOPES CAMPOS |
2022-2023 |
01/09/2024 á 30/09/2024 |
GISELI BARBOSA GUILHERME |
2023-2024 |
01/09/2024 á 30/09/2024 |
LEIDIANE OLIVEIRA POLTRONIER NEGRINI |
2023-2024 |
03/09/2024- 03/10/2024 |
LILIANE GOULART DE LIMA |
2023-2024 |
11/09/2024 – 30/09/2024 10 dias indenizados em pecúnia |
LUIZ CARLOS DE JESUS BATISTA |
2023-2024 |
01/09/2024 – 30/09/2024 |
POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART |
2023-2024 |
04/09/2024- 04/10/2024 |
ROZEANE DA SILVA FRANCALINO |
2023-2024 |
01/09/2024 á 15/09/2024 01/01/2025 á 15/01/2025 |
TANAYARA CRISTINA SILVA SOUZA |
2022-2023 |
24/09/2024 á 24/10/2024 |
VALDECI JANUARIO DA SILVA |
2023-2024 |
01/09/2024 á 30/09/2024 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 02 de Setembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO