Portaria nº 120, de 25 de Setembro de 2024

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº455 de 16 de Setembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº261 de 23 de Setembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº375 de 23 de Setembro de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

EDIVANIA CLARINDO DALBEM

2022-2023

01/10/2024 Á 30/10/2024

FABIO JUNIOR PEREIRA COSTA

2023-2024

07/10/2024 Á 06/11/2024

TANAYARA CRISTINA SILVA SOUZA

2022-2023

25/10/2024 á 24/11/2024

ALDIR CARMO DE OLIVEIRA

2023-2024

01/10/2024 Á 30/10/2024

ADEMIR DA ANUNCIACAO CASTRO

2023-2024

10/10/2024 Á 09/11/2024

REGINALDO BENDLER

2022-2023

01/10/2024 Á 30/10/2024

CLAUDINEY JOSE DE MATOS

2023-2024

01/10/2024 Á 30/10/2024

GILVANILDO PEREIRA DOS SANTOS

2023-2024

10/10/2024 Á 09/11/2024

JUNIO POLTRONIER NEGRINI

2023-2024

01/10/2024 Á 30/10/2024

LALDICEIA CRISTOVAO DE OLIVEIRA

2023-2024

01/10/2024 Á 15/10/2024

15/12/2024 á 30/12/2024

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 08 de Outubro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO