Portaria Nº 080/2019 de 03 de junho de 2019

Designar servidores para acompanhamento e fiscalização de Contratos da

Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o Servidor Wagner Rodrigues Lopes - matricula 183, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização de Contratos em beneficio ao Departamento de Água e Esgoto firmados pelo Município de Salto do Céu – MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º - As atribuições ao Fiscal acima mencionado a ele compete:

 

a) Ler atentamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução (art. 67, § 1º);

b) verificar a necessidade ou não de requisitar apoio especializado de terceiros para assisti‐lo e subsidiá‐lo com informações técnicas (art. 67, caput);

c) esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem à sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

d) verificar a execução do contrato, proceder à sua medição e formalizar seu atesto na nota fiscal;

e) solucionar problemas que afetem a relação contratual, como chuvas, greves, fim de prazo contratual, entre outros;

f) notificar por escrito à contratada, caso a execução esteja em desconformidade com o contrato;

g) rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com o Contrato, inclusive o prazo previsto contratualmente.

 

Vale ressaltar que caso o fiscal seja omisso, ele estará cometendo uma infração disciplinar.

 

Art. 3º - Demais atribuições e funções serão apresentadas através de normativas instituídas pelo Controle Interno do Município de Salto do Céu – MT.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, 03 de Junho de 2019.

 

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

- Prefeito -