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Lei Nº 233, de 28 de Fevereiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a assumir os Serviços de água e esgotamento sanitário nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº1802 de 05 de Novembro de 1997 na Lei Estadual nº7359 de 13 de Dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº2461 de 30 de Março de 2001.

Lei Nº 241, de 19 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a alteração dos Artigos 14, 15, 22 e 23 da Lei Municipal nº148/98 de 7 de Abril de 1998 e, dá outras providências. O Prefeito Municipio de Salto do Céu-MT, Sr. Raimundo José de Oliveira, no usos de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: