CONVITE Nº 005/2013 Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas e Construção de Pontes.

CONVITE Nº 005/2013

 

A Prefeitura Municipal de SALDO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada pela Portaria n° 015 de 02 de Janeiro  de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sessão pública, no próximo dia 15/04/2013 às 08h30min, na sala da CPL (Comissão Permanente de Licitação), na Prefeitura Municipal de Salto do Céu, situada na Rua Carlos Laet, 11 – Bairro cachoeira em Salto do Céu/MT, reunião para recebimento, análise e julgamento da documentação e das propostas relativas ao certame, na Modalidade Convite, tipo Menor Preço Global, atendendo a todos os preceitos legais que regulam a matéria, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo Art. 23, I, alínea “A”, da  Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

O presente Edital, e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, situada à Rua Carlos Laet, 11 – Bairro Cachoeira, em Salto do Céu/MT, a partir da data de publicação do Aviso de Licitação, durante horário de expediente, sem taxa de recolhimento, e no site da prefeitura WWW.saltodoceu.mt.gov.br,.

 

1 – DO OBJETO

“Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas de Pontes sobre os Córregos: Córrego Jataí I, Córrego Jataí II, Rio Branco (Lua Nova), Córrego 7 Placas, Córrego Rio Branco (Estância Leda)  e Construção de Ponte  sobre o Córrego Rio Vermelho (Brecho), de Salto do Céu – MT’

1.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.2 – Os serviços deverão ser executados através de elaboração dos projetos e os mesmos deverão estar de acordo com a demanda deste município. Os projetos deverão ser elaborados por profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.

 

1.3 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais;

2 – DA DOTAÇÃO:

 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07- Secretária Municipal de Obras

002- Departamento de Obras e Serviços Urbanos

26.782.0088.1050 – Construção e Ampliação de Pontes e Bueiros

449051- Obras e Instalações

 

3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar da presente licitação, empresas que possuam todo o objeto desta licitação.

 

4 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Não poderá participar da presente licitação empresas:

a) Suspensa temporariamente do direito de participar de licitação ou impedida de contratar com a administração.

b) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Leo Federal 8.666/93 e que não restabelecido sua idoneidade;

c) com falência decretada.

 

5 – DAS ETAPAS

5.1 - A licitação será realizada em 02 (duas) etapas assim distribuídas:

 

1ª Etapa:               Fase da Habilitação.

2ª Etapa:              Fase da Proposta Comercial.

 

6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

6.1 O envelope da Documentação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática da licitante, os documentos abaixo descritos, que deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada ou por Servidor da Prefeitura Municipal, conforme o Artigo 32 da Lei 8.666/93.

  De acordo com o que segue:

 

7 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a) Registro comercial, no caso da empresa individual;

 

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

c) Cópia da Cédula de Identidade (RG), Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa Licitante;

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

e) Declaração, por escrito, sob pena de desclassificação, de que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei 8.666/93 (ANEXO III).

 

8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

f) Declaração de inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação e de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em atendimento ao estabelecido nos artigos 32, § 2º e inciso V do art. 27, ambos da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 4.358/2002, preferencialmente conforme modelo do ANEXO IV e V deste Edital.

 

REGULARIDADE FISCAL:

 

g) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

h) Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede do licitante;

 

i) Certidão de quitação com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

 

j) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

 

k) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

 

 

l) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

m) DECLARAÇÃO conforme Modelo  ANEXO VI.

 

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

 

9 – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

9.1 – Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, em papel timbrado da proponente (se houver), sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas;

 

9.2 – Cada licitante deve apresentar somente uma Proposta Comercial;

 

9.3 – Na elaboração da Proposta Comercial, as licitantes deverão considerar as seguintes condições:

 

9.3.1 – Nas propostas de preços deveram estar inclusos todos os encargos comerciais e fiscais, bem como outras despesas envolvidas na execução do objeto;

 

9.3.2 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;

9.3.3 – O prazo de pagamento será de acordo com as cláusulas específicas do respectivo contrato (Minuta– Anexo II).

 

10 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1A Documentação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, lacrados e endereçados à Comissão Permanente de Licitação, contendo além da identificação da licitante, o que segue:

 

PREFEITURA Municipal de SALTO DO CÉU

Convite Nº 005/2013

Abertura dia: 15/04/2013

Horário: 08h30min horas

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PREFEITURA Municipal de SALTO DO CÉU

Convite Nº 005/2013

Abertura dia: 15/04/2013

Horário: 08h30min horas

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL

 

10.2 – Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão Permanente de Licitação promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das licitantes;

 

10.3O julgamento da HABILITAÇÃO e análise da Proposta Comercial poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da Comissão Permanente de Licitação;

10.4 – A licitante que por qualquer motivo trocar o conteúdo dos envelopes, deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital, será automaticamente inabilitado do presente processo licitatório;

10.5 – De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.

 

11 – DA ABERTURA, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1 – Aberto o envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope Nº. 01, os documentos serão examinados e rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, podendo esta, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra sessão, cuja data será estipulada oportunamente;

 

11.2 – Após a avaliação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da etapa de habilitação preliminar com a indicação dos nomes das empresas habilitadas a concorrer à próxima etapa da licitação e das inabilitadas e poderá iniciar imediatamente, caso não haja manifestação de recursos contra o resultado do julgamento da habilitação preliminar a análise e julgamento da Proposta Comercial, do Envelope N°. 02;

 

11.3 – Para efeito de renúncia ou direito de interpor recurso de que trata o item acima, a licitante deverá apresentar procuração, conferindo ao seu representante legal poderes expressos para manifestar a renúncia ou recurso;

 

11.4 – Decorrida a etapa de habilitação preliminar, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

 

12 – DA ABERTURA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1 – Somente será aberto o envelope da Proposta Comercial – Envelope N°. 02, das empresas previamente habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação, ficando os relativos às propostas comerciais das empresas inabilitadas à sua disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades;

 

12.2 – A Comissão Permanente de Licitação declarará como a LICITANTE VENCEDORA, aquela de menor valor global, para todo o objeto licitado, postos em mapa comparativo de valores;

 

12.3 – Em caso de empate, a decisão será tomada através de sorteio, desde que não seja hipótese de aplicação do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar n.° 123/2006. Prevalecendo a necessidade de sorteio, esse se processará em reunião previamente designada pela Comissão Permanente de Licitação;

 

12.4 – A Comissão Permanente de Licitação informará o resultado da avaliação da Proposta Comercial, com a indicação dos nomes das empresas por ordem de classificação, através de publicação em mural, abrindo-se o prazo legal para recursos administrativos;

 

12.5 – A adjudicação e a homologação deste ocorrerá após o decurso do prazo de recursos administrativos.

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

a) O pagamento será efetuado conforme a chegada da nota fiscal devidamente atestada e aprovada pelo setor de compras; depois da entrega de todo objeto ou conforme especificações da Minuta do Contrato;

b) A prefeitura de Salto do Céu não pagara qualquer tipo de despesas que não estiverem mencionadas na proposta de preços.

 

14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 – Das decisões e atos no procedimento desta licitação caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:

14.1.2 – habilitação ou inabilitação da licitante;

14.1.3 – julgamento das propostas;

14.1.4 – anulação ou revogação da licitação.

 

14.2 – Qualquer protesto, impugnação ou recurso a presente licitação, deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação;

 

14.3 – Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso;

 

14.4 – Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;

 

14.5 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.

 

15 – DA ADJUDICAÇÃO

15.1 – A Comissão Permanente de Licitação, à vista do resultado, proferirá sua decisão, confirmando o resultado da licitação, adjudicando o objeto da licitação à licitante vencedora.

 

16 – DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 Após a Adjudicação, o mesmo poderá ser Homologado exclusivamente pelo Chefe do Executivo Municipal, momento em que a licitante vencedora será convocada a assinar a Minuta de Contrato. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de impedimento de participar em licitação perante a Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, a contar da sua aplicação, podendo a Presidência da Prefeitura Municipal convidar o licitante que suceder na ordem de classificação, para assinar a Minuta de Contrato nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação;

16.2 – A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura da Minuta de Contrato, observadas as condições deste Edital.         

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento e estes prazos só serão considerados em dia de expediente da Prefeitura Municipal;

 

17.2É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou a Presidência da Prefeitura Municipal, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;

 

17.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, às falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

 

17.4 – Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso;

17.5 – É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal;

 

17.6 – Todas as condições deste Edital e seus anexos, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independentemente de transcrição;

 

17.7 – Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha da Prefeitura Municipal, para assessorar a Comissão Permanente de Licitações em qualquer etapa da licitação;

17.8 – A entrega dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da Proposta Comercial implicam na total sujeição da licitante aos termos do Edital e seus anexos, e a renúncia pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática;

17.09 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

 

 

Salto do Céu – MT, 25 de Março  de 2013.

                                 

 

MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA

Presidente da CPL

 

 

ANEXO I

 

TIMBRE DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA

À COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUINICIPAL DE SALTO DO CEU-MT

CONVITE Nº 005/2013.

Venho através desta, oferecer as melhores soluções em Administração Pública Municipal, formulando nossa proposta, que tem por Objeto a “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas de Pontes sobre os Córregos: Córrego Jataí I, Córrego Jataí II,  Rio Branco (Lua Nova), Córrego 7 Placas, Córrego Rio Branco (Estância Leda)  e Construção de Ponte  sobre o Córrego Rio Vermelho (Brecho), de Salto do Céu – MT conforme Edital de Licitação Modalidade Convite nº 005/2013.

 

Item

Descrição

Quant.

Valor Total

01

 

 

 

 

 

“Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas de Pontes sobre os Córregos: Córrego Jataí I, Córrego Jataí II, Rio Branco (Lua Nova), Córrego 7 Placas, Córrego Rio Branco (Estância Leda)  e Construção de Ponte  sobre o Córrego Rio Vermelho (Brecho), de Salto do Céu – MT

01

 

 

VALIDADE DA PROPOSTA: 30 Dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme Edital

DAS DESPESAS: Conforme Edital

 

-------------------------------------------------

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

CARIMBO CNPJ

 

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REFORMAS E CONSTRUÇÃO DE PONTES FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SALTO DO CEU E A EMPRESA--------------PARA FINS ESPECIFICOS.

 

ANEXO II

 

 

                                                                    

MINUTA DE CONTRATO Nº____/2013

 

 

 

 

Aos ** dias do mês de *************** de 2013 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT. Para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, nº 1070619 SSP/MT e do CPF nº 809.673.611-68, doravante denominado CONTRATANTE, outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa ***********************************, com endereço a Rua/Av. ***, n.º **, Bairro ****************** em ******************* - *UF*, inscrita sob o CNPJ de n.º *******************************************, devidamente representada pelo(a) Sr. ****************************, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG n.º ****************** Exp./UF e inscrito(a) no CPF sob o n.º ****************, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

1- “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas de Pontes sobre os Córregos: Córrego Jataí I, Córrego Jataí II,  Rio Branco (Lua Nova), Córrego 7 Placas, Córrego Rio Branco (Estância Leda)  e Construção de Ponte  sobre o Córrego Rio Vermelho (Brecho), de Salto do Céu – MT

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93 este contrato tem como base o Convite nº 005/2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

3- O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.

3.1- os serviços serão executados de acordo com as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Administração.

 

3.2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.3 – Os serviços deverão ser executados através de visitas técnicas as Obras que estão sendo executadas pelo município; e a elaboração dos Projetos devera ser feita de acordo com a demanda.   As visitas devem ser Realizadas por meio de profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.

 

3.4 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas nas Obras.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:

4.1- O presente contrato terá duração de 90 (noventa) dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, observada a legislação aplicável.

 

4.2 - O presente contrato é prorrogável na forma do art. 57, I, II ou § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:

5 - O valor global da Contratação é de R$ 104.570,44 (Cento e Quatro Mil, Quinhentos e Setenta Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e será pagos de acordo com a medição.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

6 - O valor a ser pago será efetuado mediante nota fiscal;

6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE.

6.2 – O pagamento ocorrerá mediante o recolhimento dos impostos.

 

CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

7 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA  OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

8 - Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela servidora EUZENI EUGENIA DE SOUZA, matricula 85, RG 0774.913-9 SSP/MT, CPF 593.965.471-15, residente e domiciliada na Rua Paraná, n. 261, Bairro Cachoeira, Salto do Céu-MT.

8.1 - A gestora deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.

 

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:

9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07- Secretária Municipal de Obras

002- Departamento de Obras e Serviços Urbanos

26.782.0088.1050 – Construção e Ampliação de Pontes e Bueiros

449051- Obras e Instalações

 

CLAUSULA DÉCIMA - VINCULO PROCEDIMNETO LICITATORIO:

10- O presente contrato é oriundo do Procedimento Licitatório Modalidade Convite Nº 005/2013.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO:

11 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

11.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS:

12 - Todas as despesas tributárias e encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

13 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:

 

a)     Executar o objeto deste com lisura;

b)     Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;

c)      Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.

 

13.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:

a)     Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato;

b)     Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;

c)      Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:

15 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

15.1 - Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores;

15.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos;        

15.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

16 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.

 

16.1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avencadas.

 

 

Salto do Céu - MT., ** de ******************* de 2013

 

 

 
 
wemerson adão prata

Prefeito Municipal de Salto do Céu – MT

Contratante

         **********************************NOME PESSOA FÌSICA*************************************

*******************Razão Social******************.

Contratada

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1______________________________________________________________

 

RG nº__________________________________

CPF. N.º: _______________________________

 

2______________________________________________________________

 

RG nº__________________________________

CPF. N.º: _______________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CONVITE Nº 005/2013

 

DECLARAÇÃO (MODELO)

 

 

 

 

         A Empresa.......................................................................Declara, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no edital do CONVITE Nº 005/2013, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações.

        

E por ser expressão da verdade, firmamos O presente.

 

 

 

 

 

(Local, data, assinatura, carimbo CNPJ)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Em papel timbrado da empresa)

 

 

(Nome da empresa:              ,CNPJ:          , com sede na rua (Av.)              N.º                          Bairro:                 CEP:                     no Município de                         

Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Convite nº 005/2013-Prefeitura Municipal de Salto do Céu, DECLARA, sob as penas da Lei, que:

  1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
  2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
  3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)

 

 

Cidade- UF,      de            de  2013.

 

ASSINATURA

 

NOME E FUNÇÃO NA EMPRESA

 

CARIMBO RG:          /CPF:         

 

CARIMBO CNPJ:

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

CONVITE Nº 005/2013

 

DECLARAÇÃO (MODELO)

 

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame Licitatório.

 

 

 

(modelo de declaração)

 

 

 

______________________________, inscrita no CNPJ sob n.º _____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr (a) ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ e do CPF n° _____________, declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Certame em referência.

 

 

................................,        de                         de  2013.

 

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

 

 

Cargo: ................................................................

 

CPF ....................................................................

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

CONVITE Nº 005/2013

 

DECLARAÇÃO (MODELO)

 

 

 

A empresa............................................................................................declara que, nos valores apresentados em sua Propostaestão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final do serviço.

 

 

 

 

                                _______________________

                                            Local e data

 

 

 

 

                                ________________________

 

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.