Decreto Nº 093, de 31 de Dezembro de 2024
Fixa para cobrança e regularização de imóveis rurais para avaliação de I.T.B.I (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para o exercicio de 2025, e dá outras providências.
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Fixa para cobrança e regularização de imóveis rurais para avaliação de I.T.B.I (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para o exercicio de 2025, e dá outras providências.
Fixa para o exercicio de 2025 á atualização monetária para base de cálculos dos tributos e penalidades municipais, e dá outras providências.
Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta,[...]
Decreta ponto facultativo a data de 16 de dezembro de 2024, para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, o expediente exclusivamente do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste[...]
Transfere data de ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, estabelecido no inciso XV, do artigo 1º, do Decreto nº 01, de 03 de janeiro de 2024, fica transferido do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 01 de novembro (sexta-feira) de 2024, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita[...]
Dispõe sobre a homologação da Resolução n.º 67/2024 do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT, a qual dispõe sobre a aprovação e realização da 1ª Conferência Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora em Salto do Céu/MT, DECRETA: Art. 1º. Fica HOMOLOGADA a RESOLUÇÃO N.º 064/2024 DO[...]
Altera o horário de expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Ceú-MT e, dá outras providências.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Fixa para cobrança e regularização de imóveis rurais para avaliação de I.T.B.I (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para o exercicio de 2025, e dá outras providências.
Fixa para o exercicio de 2025 á atualização monetária para base de cálculos dos tributos e penalidades municipais, e dá outras providências.
Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta,[...]
Decreta ponto facultativo a data de 16 de dezembro de 2024, para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, o expediente exclusivamente do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste[...]
Transfere data de ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, estabelecido no inciso XV, do artigo 1º, do Decreto nº 01, de 03 de janeiro de 2024, fica transferido do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 01 de novembro (sexta-feira) de 2024, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita[...]
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 15, de 08 de maio de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 de junho de 2018; Considerando o[...]
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27[...]
Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas[...]
"Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências ."
Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território municipal, desde que observadas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) recomendadas pelo Poder Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta[...]