Decreto Nº 002, de 03 de Janeiro de 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Portaria ME n.º 8.617, de 26 de dezembro de 2023, expedida pelo Ministério da[...]
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Regulamenta as regras de transição para a Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito da administração pública do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação dos parâmetros de transição para a Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto Municipal, em face do disposto no art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021, regulamenta, no âmbito do[...]
Regulamenta os procedimentos de cotação e pesquisas de preços pela Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito da administração pública do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação dos procedimentos internos de pesquisa de preços e cotações em aplicação à Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DO Âmbito de APLICAÇÃO Art. 1º Fica[...]
Regulamenta as disposições do artigo 25, §9° da Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação do disposto no artigo 25, §9° da Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salto do Céu/MT, a política de fomento a geração de emprego para as[...]
Regulamenta os procedimentos de licitação que adotem o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, no âmbito do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação dos procedimentos de licitação que adotem o critério de menor preço ou maior desconto, em aplicação à Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I[...]
Regulamenta a contratação de pessoas físicas, em procedimento de licitação ou contrato administrativo, no âmbito do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação dos procedimentos de contratação de pessoas físicas pela Administração, em aplicação à Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo[...]
Altera a redação do inciso I do artigo 35 do Decreto Municipal n.° 68/2023, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços - SRP. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a nova redação do §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, conferida pela Lei Federal n.° 14.770/2023, DECRETA: Art. 1°. Fica alterada a redação do inciso I do artigo 35 do Decreto Municipal n.° 68/2023, passando a vigor com a seguinte[...]
Adere parcialmente as normas federal para aplicação da Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 187 da Lei Federal n.° 14.133/2021 e da necessidade de adesão parcial às normas federal para execução dos procedimentos administrativos de licitação e contrato, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecida a adesão parcial[...]
Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos” e encerrando-se com a ressurreição de Jesus no domingo de Páscoa; CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa antecede a celebração da morte e[...]
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal direta e indireta no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o[...]
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de dados, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, disciplina as normas gerais de interesse nacional, a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em matéria de[...]
Estabelece a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu - MT, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 15, de 08 de maio de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 de junho de 2018; Considerando o[...]
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27[...]
Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas[...]
"Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências ."
Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território municipal, desde que observadas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) recomendadas pelo Poder Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta[...]