DECRETO 71, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público lançado pelo Edital n. 001/2019."
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"Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público lançado pelo Edital n. 001/2019."
"Altera o inc. XI do art. 1º do Decreto Municipal nº. 001, de 04 de janeiro de 2021, e dá outras providências."
"Estabelece medidas restritivas não-farmacológicas para prevenir a disseminação do COVID-19 no âmbito de Salto do Céu/MT, e dá outras providências"
"Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município de Salto do Céu/MT, pela morte de VANTUIL RODRIGUES DE OLIVEIRA"
"Altera a portaria Nº 095/2021 de 11 de Fevereiro de 2021, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), e dá outras providências".
"Dispõe sobre a reavaliação e atualização das medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), previstas no Decreto Municipal n.º 009/2021, visnado a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."
"Estabelece a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras Providências."
"Dispõe sobre a reavaliação e atualização das medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), previstas no Decreto Municipal Nº 009 de 12 de janeiro de 2021, visando a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."
"Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."
"Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."
Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos” e encerrando-se com a ressurreição de Jesus no domingo de Páscoa; CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa antecede a celebração da morte e[...]
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal direta e indireta no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o[...]
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de dados, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, disciplina as normas gerais de interesse nacional, a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em matéria de[...]
Estabelece a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu - MT, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 15, de 08 de maio de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 de junho de 2018; Considerando o[...]
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27[...]
Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas[...]
"Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências ."
Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território municipal, desde que observadas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) recomendadas pelo Poder Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta[...]