Decreto Nº 024, de 25 de Março de 2024
Dispõe sobre a regulamentação das consultas públicas e participação da sociedade nas licitações e contratos decorrentes da Lei Federal n.° 14.133/2021.
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Dispõe sobre a regulamentação das consultas públicas e participação da sociedade nas licitações e contratos decorrentes da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Dispõe sobre a regulamentação da política de gestão de riscos das licitações e contratos, regidas pela Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salto do Céu/MT.
Dispõe sobre a aprovação da Tabela de Referência para os atos de publicidade para aplicação da Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salto do Céu/MT.
Regulamenta o artigo 25, §4° da Lei nº 14.133/2021 para dispor sobre o Programa de Integridade nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito da administração pública do Poder Executivo de Salto do Céu/MT.
Regulamenta as modalidades de licitação previstas pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da administração pública do Poder Executivo de Salto do Céu/MT.
Regulamenta os procedimentos de aplicação das sanções administrativas, previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e dá outras providências.
Estabelece ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre a homologação do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024.
Convoca a Conferência Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º. Fica CONVOCADA a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município de Salto do Céu/MT, a qual será realizada no dia 10 de abril de 2024, no Centro de Geral de Renda de Salto do Céu, Avenida Pedro Pedrossian, Centro. Cujo início será às 07h30min (sete horas e trinta minutos).[...]
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos” e encerrando-se com a ressurreição de Jesus no domingo de Páscoa; CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa antecede a celebração da morte e[...]
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal direta e indireta no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o[...]
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de dados, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, disciplina as normas gerais de interesse nacional, a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em matéria de[...]
Estabelece a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu - MT, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 15, de 08 de maio de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 de junho de 2018; Considerando o[...]
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27[...]
Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas[...]
"Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências ."
Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território municipal, desde que observadas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) recomendadas pelo Poder Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta[...]