Lei Complementar Nº 002, de 02 de Março de 2010
Institui isenção do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, incidente sobre a regularização urbanística pretendida pelo “Programa Tequenfim” e dá outras providências