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Decreto Nº 017, de 07 de Março de 2024

Convoca a Conferência Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º. Fica CONVOCADA a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município de Salto do Céu/MT, a qual será realizada no dia 10 de abril de 2024, no Centro de Geral de Renda de Salto do Céu, Avenida Pedro Pedrossian, Centro. Cujo início será às 07h30min (sete horas e trinta minutos).[...]

Decreto Nº 011, de 28 de Fevereiro de 2024

Revoga o Processo Seletivo de Análise Curricular nº 01/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a revogação é o desfazimento do ato por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Controle Interno desta Prefeitura, a qual na fase de análise do referido edital, entendeu pela impossibilidade de prosseguimento do processo seletivo, tendo[...]

Decreto Nº 009, de 07 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a homologação do Processo Seletivo de Análise Curricular nº 001/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR N.º 001/2024, com resultado divulgado nos termos do Edital Complementar n.º 03/2024. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete[...]

Decreto Nº 008, de 05 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto n.º 01/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Decreto n.º 01/2024, que divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras[...]

Decreto Nº 007, de 05 de Fevereiro de 2024

Regulamenta as exumações e transladação de restos mortais humanos no Município de Salto do Céu. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Resolução – RDC n.º 68, de 10 de outubro de 2007, do Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 10.960, de 14 de outubro de 2019,[...]

Decreto Nº 005, de 31 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; CONSIDERANDO que os restos a pagar[...]

Decreto Nº 001, de 03 de Janeiro de 2024

Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Portaria ME n.º 8.617, de 26 de dezembro de 2023, expedida pelo Ministério da[...]

Decreto Nº 108, de 28 de Dezembro de 2023

Regulamenta as regras de transição para a Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito da administração pública do Poder Executivo de Salto do Céu/MT. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação dos parâmetros de transição para a Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto Municipal, em face do disposto no art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021, regulamenta, no âmbito do[...]

Decreto Nº 090, de 17 de Dezembro de 2024

Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta,[...]

Decreto Nº 089, de 04 de Dezembro de 2024

Decreta ponto facultativo a data de 16 de dezembro de 2024, para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, o expediente exclusivamente do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste[...]

Decreto Nº 16, de 28 de Maio de 2019 – Revogação do Decreto Nº 15, de 08 de maio de 2019.

Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 15, de 08 de maio de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 de junho de 2018; Considerando o[...]

Decreto nº 15, de 08 de maio de 2019 - Suspensão do Concurso Público 001/2019

Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27[...]

DECRETO Nº 022 DE 18 DE JUNHO DE 2012

Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas[...]

Decreto Nº 026, de 22 de Abril de 2020

Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território municipal, desde que observadas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) recomendadas pelo Poder Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta[...]