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Decreto Nº 18, de 01 de Fevereiro de 2021

"Dispõe sobre a reavaliação e atualização das medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), previstas no Decreto Municipal n.º 009/2021, visnado a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."

Decreto Nº 010 de 25 de janeiro de 2021

"Dispõe sobre a reavaliação e atualização das medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), previstas no Decreto Municipal Nº 009 de 12 de janeiro de 2021, visando a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."

Decreto Nº 009 de 12 de Janeiro de 2021

"Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."

Decreto Nº 001, de 04 de Janeiro de 2021

"Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências."

Decreto Nº 090, de 17 de Dezembro de 2024

Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta,[...]

Decreto Nº 089, de 04 de Dezembro de 2024

Decreta ponto facultativo a data de 16 de dezembro de 2024, para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, o expediente exclusivamente do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste[...]

Decreto Nº 16, de 28 de Maio de 2019 – Revogação do Decreto Nº 15, de 08 de maio de 2019.

Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 15, de 08 de maio de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 de junho de 2018; Considerando o[...]

Decreto nº 15, de 08 de maio de 2019 - Suspensão do Concurso Público 001/2019

Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27[...]

DECRETO Nº 022 DE 18 DE JUNHO DE 2012

Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas[...]

Decreto Nº 026, de 22 de Abril de 2020

Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território municipal, desde que observadas as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) recomendadas pelo Poder Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta[...]