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Lei Complementar Nº 453, de 16 de Outubro de 2012

Fixa o Subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, dáoutras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante nos incisos 3º e 7º do Art. 36º, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de céu-MT e dosvereadores para o mandato 2013/2016, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político,[...]

Lei Complementar Nº 011, de 02 de Março de 2011

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 008 de 31 de outubro de 2006, dando nova redação a item da Tabela/Anexo I do Código Tributário Municipal. Osvaldo Katsuo Minakami, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O item 5.1 do Anexo I, referente às atividades constantes na lista do art.27 passa a vigorar com a seguinte redação: "5.1 - Não sendo possivel comprovar o montante e o valor dos materiais utilizados e incorporados a obra, exatamente na forma de[...]

Lei Orgânica do Município

Nós, representantes do povo Saltense, verdadeiros sujeitos da vida política e da história do nosso Município de Salto do Céu, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, com poderes outorgado pela Constituição da República Federativa do Brasil,no Parágrafo Único do Artigo 11º DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, o direito de elaborar e conceder ao Municipio o exercício assegurado dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores de ser humano; na busca da concretização de uma[...]

Lei Complementar Nº 453, de 16 de Outubro de 2012

Fixa o Subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, dáoutras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante nos incisos 3º e 7º do Art. 36º, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de céu-MT e dosvereadores para o mandato 2013/2016, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político,[...]