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Lei Nº 009, de 14 de Novembro de 1983

Altera os Salarios dos Servidores Públicos Municipais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MTAprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam majorados os salários dos servidores Públicos Municipais composta do quadro do pessoal desta Prefeitura no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de cada classe. Art.2º Fica criado no quadro Pessoal um item de Administrativo" Padrão Conforme legislação especifica. Único:os valores majorados nessa porcentagem que não atingirem o mínimo estipulado pelo Governo Federal são majorados até o valor[...]

Lei Nº 006, de 01 de Novembro de 1983

Que demarca o Perímetro urbano da sede do Municipio de Salto do Céu. Da Identificação da Área Urbana e chácaras de Salto do Céu reservada para colonização pelo Decreto Estadual nº1598 de 22 de maio de 1953. Do Roteiro do Perímetro, a área identificada está caracterizada e individualizada pelos marcos e linhas divisorias, resultando o seguinte roteiro. Da Orografia nas linhas perímétricas o terreno se apresenta com característica de ondulado. Das Vias de Acesso, o acesso à área é possivel pelas Rodovias Estaduais MT-170 e MT-175.

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]

Lei nº 448 de 9 de Maio de 2012 - LDO

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]

Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]