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Lei Nº 035, de 12 de Dezembro de 1988

Regulariza a Situação Fundiária de Salto do Céu-Mt. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, SR. ATAIDES BARBOSA DA SILVEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação Fundiária dos imóveis situados no perímetro urbano e suburbano da cidade de Salto do Céu-MT. Artigo 2º Para efeito desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a outorgar as respectivas cartas de aforamento ou entre qualquer instrumento de transferências de posse domínio,[...]

LEI Nº 030/88

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT. À CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE MENCIONA.

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]

Lei nº 448 de 9 de Maio de 2012 - LDO

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]

Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]