Lei Nº 209, de 24 de Novembro de 2000
Fixa os subsidios dos Secretários Municipais de Salto do Céu, de conforme com o que estabelece a Emenda constitucional nº19 de 04/06/1998.
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Fixa os subsidios dos Secretários Municipais de Salto do Céu, de conforme com o que estabelece a Emenda constitucional nº19 de 04/06/1998.
Autoriza o poder executivo a Doar o bem imóvel a que se especifica e, dá outras providências.
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Salto do Céu /MT, de conformidade com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 19, de04/06/1998.
Estabelece o subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, conforme Emenda Constitucional nº19/98 e nº25/2000, para Legislatura de 2001 à 2004.
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Salto do Céu /MT, de conformidade com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998.
Estima a Receita e Fixa a despesa do Municipio de Salto do Céu-MT, para o exercicio de 2001.
Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]
Fixa o subsídio dos Secretários do Municipio de Salto do Céu/MT, para o Mandato/Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Salto do Céu/MT, para o Mandato/Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Fixa o subsídio do presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Cria o Fundo Municipal de Transporte - FMT, e institui o Conselho Gestor do FMT.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outra providencias.
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2012. Veja os anexos abaixo.
Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 344/2009. do Plano Plurianual do Município de Salto do Céu para o quadriênio 2010/2013