Lei Nº 612, de 27 de Junho de 2018
"Dispõe sobre o pagamento de anuidades às Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências"