Lei Nº 035, de 12 de Dezembro de 1988
Regulariza a Situação Fundiária de Salto do Céu-Mt. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, SR. ATAIDES BARBOSA DA SILVEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação Fundiária dos imóveis situados no perímetro urbano e suburbano da cidade de Salto do Céu-MT. Artigo 2º Para efeito desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a outorgar as respectivas cartas de aforamento ou entre qualquer instrumento de transferências de posse domínio,[...]