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Lei Nº 090, de 05 de Setembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a celebrar comodatos com a CODEMAT. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, Sr. EDIGAR LAURINDO DA SILVA, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Comodatos de qualquer espécie, com a Companhia de Desemvolvimento do Estado de Mato Grosso CODEMAT. Art.2º Na realização do Comodato entre a Prefeitura Municipal de salto do Céu-MT, e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, será elaborado o[...]

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]