Lei Nº 106, de 24 de Novembro de 1995
Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Salto do Céu para o Exercicio Financeiro de 1996.
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Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Salto do Céu para o Exercicio Financeiro de 1996.
Estabelece aos Proprietários de casa comercial ou prestadores de serviços, obrigados a zela pela saúde no estabelecimento.
"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1996."
"PROIBI O PREFEITO MUNICIPAL A EMPREGAR PARENTES NO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA"
"ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, SEU CONSELHO DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO."
Altera os Incisos I a IV do Artigo 7º da Lei nº 073 de 07 de julho de 1993. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, Sr. EDIGAR LAURINDO DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Artigo 7º da Lei nº 073 de 07 de Julho de 1993 passa ter a seguinte redação: I- 01 representante do Poder Executivo; II- III- IV- 02 representantes de organizações religiosas. Art.2º Esta alteração se processa devido incorreções nesses incisos na Lei anterior. Art.3º Todo o procedimento referente ao artigo 11º da Lei nº073/93, tem a partir da[...]
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á DOAR A COHAB/MT, ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU-MT."
"QUE DISCIPLINA O USO DAS MARGENS DOS RIOS E CÓRREGOS PELOS PROPRIETÁRIOS DE TERRAS MARGEANTES."
Altera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei nº085/94. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-Mt, Sr. Edigar Laurindo da Silva, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 085 de 25 de Março de 1994, passa a ter a seguinte redação; - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal; - 02 (dois) representantes de uma Associação Ambientalista. Art.2ª Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Salto do Céu-Mt, aos 13 (treze) dias do[...]
Altera a Lei nº087 de 29 de junho de 1994, em seu Artigo 18º, acrescentando-lhe um parágrafo único.
Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]
Fixa o subsídio dos Secretários do Municipio de Salto do Céu/MT, para o Mandato/Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Salto do Céu/MT, para o Mandato/Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Fixa o subsídio do presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Cria o Fundo Municipal de Transporte - FMT, e institui o Conselho Gestor do FMT.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outra providencias.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉUPARA O EXERCÍCIO DE 2011.
Dispõe sobre concessão de descontos na quitação de Divida Ativa bem como estipula formas de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício 2006
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CÉU para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatudo do Magistério Público Municipal de 1º grau.