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Lei Nº.102, de 04 de Abril de 1995

Altera os Incisos I a IV do Artigo 7º da Lei nº 073 de 07 de julho de 1993. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, Sr. EDIGAR LAURINDO DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Artigo 7º da Lei nº 073 de 07 de Julho de 1993 passa ter a seguinte redação: I- 01 representante do Poder Executivo; II- III- IV- 02 representantes de organizações religiosas. Art.2º Esta alteração se processa devido incorreções nesses incisos na Lei anterior. Art.3º Todo o procedimento referente ao artigo 11º da Lei nº073/93, tem a partir da[...]

Lei Nº 097, de 13 de Março de 1995

Altera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei nº085/94. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-Mt, Sr. Edigar Laurindo da Silva, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 085 de 25 de Março de 1994, passa a ter a seguinte redação; - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal; - 02 (dois) representantes de uma Associação Ambientalista. Art.2ª Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Salto do Céu-Mt, aos 13 (treze) dias do[...]

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]